VENDIDO – Apartamento T2 Urbanização Barranco do Velho em Portimão, 1593CR

Descrição

Apartamento t2, rés do chão, na Urbanização Vale da França,  com 72m2 e lugar de estacionamento na rua.

Venda extrajudicial por negociação particular.


Propriedades

  • Área útil privativa (m²): 72m²
  • Área do terreno integrante. (m²): 15 m²
  • Tipologia: t2
  • Ano de construção: 2002
  • Condição: Usado

Localização

Portimão – Urbanização Barranco do Velho
Obs: a localização no mapa é aproximada.
Contacte-nos para mais informações.

Portimão_1593Caldas0900

Dúvidas Frequentes

O que é uma venda judicial?

A venda judicial consiste na transmissão de um bem móvel ou imóvel, através do tribunal, independentemente da vontade do seu proprietário.

Como se realiza a aquisição do bem?

Os interessados na aquisição do bem poderão adquiri-lo mediante: 


Valor base

O valor base é o que é fixado pelo orgão executivo depois de ouvidas as partes. Corresponde a uma ponderação entre o valor patrimonial tributário efetuada há menos de seis anos e o valor de mercado do bem, no caso dos imóveis, ou só valor de mercado nos restantes casos. 

O que é uma venda extrajudicial por negociação particular?

Venda extrajudicial por negociação particular

Trata-se de uma venda, na qual o tribunal ou agente de execução, nomeia uma pessoa ou entidade (encarregada de vendapara promover, vender e escriturar.

Qualquer pessoa poderá apresentar uma proposta de aquisição, que será aceite ou declinada pelas partes envolvidas no processo.

O que é um DUC?

DUC – Documento Único de Cobrança, é um documento que permite o pagamento direto ao processo em tribunal onde decorre a venda do imóvel, ou bem de natureza diferente.

O DUC identifica o pagamento, quem está a ser feito e fornece as referências de pagamento. 

Como posso pagar o DUC?

O pagamento do Documento Único de Cobrança pode ser efetuado através de:

  • Multibanco;
  • No seu Banco: em balcão ou através do serviço de internet disponibilizado;
  • Nos CTT.

Para além do pagamento do valor proposto, tenho mais encargos?

Sim, para todos os bens sujeitos a registo – nomeadamente veículos, o registo na conservatória automóvel, e nos imóveis e terrenos registo predial, escritura e as obrigações fiscais (IMT e IS).

Para os outros bens (e ainda veículos), haverá ainda o IVA no caso do executado ser uma pessoa coletiva.

Vendas em Destaque

PT
background
PT

Avaliações de imóveis –  Vendas judiciais Lisboa e PortugalAvaliadores de ouro, prata e jóiasAvaliadores de casas em LisboaAvaliadores de arte PortugalPeritagens patrimoniais