Prédio Misto composto por terreno rústico com parcela urbana de 290m2, num total de 8520m2, com moradia com dois pisos, piso superior sótão aproveitado e alterado sem licenciamento, composto por suite e varanda, piso inferior com dois quartos casa de banho cozinha e sala. Acesso por caminho de terra com electricidade e sem água da rede.
Venda extrajudicial por negociação particular.
Propriedades Urbano
Área total do terreno (m²): 290 m²
Área de implantação do edifício (m²): 70 m²
Área bruta de construção (m²): 70 m²
Área bruta privativa (m²): 70 m²
Tipologia: T3
Ano de construção: 1970
Condição: Usado
Localização
Fóia – Monchique Obs: a localização no mapa é aproximada. Contacte-nos para mais informações.
O valor base é o que é fixado pelo orgão executivo depois de ouvidas as partes. Corresponde a uma ponderação entre o valor patrimonial tributário efetuada há menos de seis anos e o valor de mercado do bem, no caso dos imóveis, ou só valor de mercado nos restantes casos.
O que é uma venda extrajudicial por negociação particular?
Venda extrajudicial por negociação particular
Trata-se de uma venda, na qual o tribunal ou agente de execução, nomeia uma pessoa ou entidade (encarregada de venda) para promover, vender e escriturar.
Qualquer pessoa poderá apresentar umaproposta de aquisição, que será aceite ou declinada pelas partes envolvidas noprocesso.
O que é um DUC?
DUC – Documento Único de Cobrança, é um documento que permite o pagamentodireto ao processo em tribunal onde decorre a venda do imóvel, ou bem de natureza diferente.
O DUCidentifica o pagamento, a quem está a ser feito e fornece as referências de pagamento.
Como posso pagar o DUC?
O pagamento do Documento Único de Cobrança pode ser efetuado através de:
Multibanco;
No seu Banco: em balcão ouatravés do serviço de internet disponibilizado;
Nos CTT.
Para além do pagamento do valor proposto, tenho mais encargos?
Sim, para todos os bens sujeitos a registo – nomeadamente veículos, o registo na conservatória automóvel, e nos imóveis e terrenoso registo predial, escritura e as obrigações fiscais (IMT e IS).
Para os outros bens (e ainda veículos), haverá ainda o IVA no caso do executado ser uma pessoa coletiva.