Vendas Judiciais de Viaturas e Máquinas

Apresentamos uma seleção de viaturas e máquinas, incluindo automóveis ligeiros de passageiros, comerciais ou pesados de mercadorias, à venda por via judicial ou extrajudicial.

venda judicial de viaturas consiste na transmissão do bem, através do tribunal, independentemente da vontade do seu proprietário.
A aquisição pode ser feita por: proposta em carta fechada, leilão ou neste caso por negociação particular.

Para mais informações, não hesite em consultar as nossas Dúvidas Frequentes ou usar os nossos contactos.

A Lex Leilões foi nomeada encarregada das seguintes vendas de viaturas:

Dúvidas Frequentes

O que é uma venda judicial?

A venda judicial consiste na transmissão de um bem móvel ou imóvel, através do tribunal, independentemente da vontade do seu proprietário.

Como se realiza a aquisição do bem?

Os interessados na aquisição do bem poderão adquiri-lo mediante: 


Valor base

O valor base é o que é fixado pelo orgão executivo depois de ouvidas as partes. Corresponde a uma ponderação entre o valor patrimonial tributário efetuada há menos de seis anos e o valor de mercado do bem, no caso dos imóveis, ou só valor de mercado nos restantes casos. 

O que é uma venda extrajudicial por negociação particular?

Venda extrajudicial por negociação particular

Trata-se de uma venda, na qual o tribunal ou agente de execução, nomeia uma pessoa ou entidade (encarregada de vendapara promover, vender e escriturar.

Qualquer pessoa poderá apresentar uma proposta de aquisição, que será aceite ou declinada pelas partes envolvidas no processo.

O que é um DUC?

DUC – Documento Único de Cobrança, é um documento que permite o pagamento direto ao processo em tribunal onde decorre a venda do imóvel, ou bem de natureza diferente.

O DUC identifica o pagamento, quem está a ser feito e fornece as referências de pagamento. 

Como posso pagar o DUC?

O pagamento do Documento Único de Cobrança pode ser efetuado através de:

  • Multibanco;
  • No seu Banco: em balcão ou através do serviço de internet disponibilizado;
  • Nos CTT.

Para além do pagamento do valor proposto, tenho mais encargos?

Sim, para todos os bens sujeitos a registo – nomeadamente veículos, o registo na conservatória automóvel, e nos imóveis e terrenos registo predial, escritura e as obrigações fiscais (IMT e IS).

Para os outros bens (e ainda veículos), haverá ainda o IVA no caso do executado ser uma pessoa coletiva.

Vendas em Destaque

PT
background
PT

Avaliações de imóveis –  Vendas judiciais Lisboa e PortugalAvaliadores de ouro, prata e jóiasAvaliadores de casas em LisboaAvaliadores de arte PortugalPeritagens patrimoniais