Apresentamos uma seleção de bens móveis, como recheios de casas ou inventários de empresas, à venda por via judicial ou extrajudicial.
A venda judicial de bens móveis consiste na transmissão do bem, através do tribunal, independentemente da vontade do seu proprietário.
A aquisição pode ser feita por: proposta em carta fechada, leilão ou neste caso por negociação particular.
Para mais informações, não hesite em consultar as nossas Dúvidas Frequentes ou usar os nossos contactos.
A Lex Leilões foi nomeada encarregada das seguintes vendas de bens móveis: