Vendas Judiciais de Imóveis

Apresentamos uma seleção de casas, apartamentos, moradias, terrenos, garagens e outros imóveis à venda, por via judicial ou extrajudicial.

venda judicial de imóveis consiste na transmissão do bem, através do tribunal, independentemente da vontade do seu proprietário.
A aquisição pode ser feita por: proposta em carta fechada, leilão ou neste caso por negociação particular.

Para mais informações, não hesite em consultar as nossas Dúvidas Frequentes ou usar os nossos contactos.

A Lex Leilões foi nomeada encarregada das seguintes vendas de imóveis:

Apartamento T2 no Cartaxo _327CTX 85.000€
Moradia e Terreno em Casal do Vale – Bombarral_1795CR 76.240€
Loja em Baixa da Banheira_296Barreiro 52.785€
Apartamento T3 no Carregado_735Lou 70.500€
Terreno rústico em Carrascalinho, Aljezur 27.000€
Terreno Vale Gião – Lapa 25 _ 192Cartaxo 17.510€
Terreno Vale Gião – Lapa 6 _ 192Cartaxo 24.990€
1/6 Terreno rústico denominado Laranjeira _ 596Cartaxo 29.000€
Estacionamento Rua da Areosa 214_ 17521Porto 7.000€
Estacionamento Rua da Areosa 210_ 17521Porto 7.000€
Estacionamento Rua Henrique Lopes Mendonça 287 _ 17521Porto 13.500€
Espaço comercial com garagem em Caldas da Rainha 1802 75.000€
Arrecadação em Vilar do Paraíso, Gaia 3.000€
Terreno Rústico em Currais Velhos, Vila do Bispo 75.000€
Terreno com viabilidade construção _ 905 Caldas da Rainha 155.000€
Moradia em Custóias 195, Matosinhos 44.000€
Moradia em Custóias 193, Matosinhos 56.000€
Imóveis Vendidos ou em Processo de Venda ver

Dúvidas Frequentes

O que é uma venda judicial?

A venda judicial consiste na transmissão de um bem móvel ou imóvel, através do tribunal, independentemente da vontade do seu proprietário.

Como se realiza a aquisição do bem?

Os interessados na aquisição do bem poderão adquiri-lo mediante: 


Valor base

O valor base é o que é fixado pelo orgão executivo depois de ouvidas as partes. Corresponde a uma ponderação entre o valor patrimonial tributário efetuada há menos de seis anos e o valor de mercado do bem, no caso dos imóveis, ou só valor de mercado nos restantes casos. 

O que é uma venda extrajudicial por negociação particular?

Venda extrajudicial por negociação particular

Trata-se de uma venda, na qual o tribunal ou agente de execução, nomeia uma pessoa ou entidade (encarregada de vendapara promover, vender e escriturar.

Qualquer pessoa poderá apresentar uma proposta de aquisição, que será aceite ou declinada pelas partes envolvidas no processo.

O que é um DUC?

DUC – Documento Único de Cobrança, é um documento que permite o pagamento direto ao processo em tribunal onde decorre a venda do imóvel, ou bem de natureza diferente.

O DUC identifica o pagamento, quem está a ser feito e fornece as referências de pagamento. 

Como posso pagar o DUC?

O pagamento do Documento Único de Cobrança pode ser efetuado através de:

  • Multibanco;
  • No seu Banco: em balcão ou através do serviço de internet disponibilizado;
  • Nos CTT.

Para além do pagamento do valor proposto, tenho mais encargos?

Sim, para todos os bens sujeitos a registo – nomeadamente veículos, o registo na conservatória automóvel, e nos imóveis e terrenos registo predial, escritura e as obrigações fiscais (IMT e IS).

Para os outros bens (e ainda veículos), haverá ainda o IVA no caso do executado ser uma pessoa coletiva.

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