Apresentamos uma seleção de casas, apartamentos, moradias, terrenos, garagens e outros imóveis à venda, por via judicial ou extrajudicial.
A venda judicial de imóveis consiste na transmissão do bem, através do tribunal, independentemente da vontade do seu proprietário.
A aquisição pode ser feita por: proposta em carta fechada, leilão ou neste caso por negociação particular.
Para mais informações, não hesite em consultar as nossas Dúvidas Frequentes ou usar os nossos contactos.
A Lex Leilões foi nomeada encarregada das seguintes vendas de imóveis: