Para além do pagamento do valor proposto, tenho mais encargos?

Sim, para todos os bens sujeitos a registo – nomeadamente veículos, o registo na conservatória automóvel, e nos imóveis e terrenos registo predial, escritura e as obrigações fiscais (IMT e IS).

Para os outros bens (e ainda veículos), haverá ainda o IVA no caso do executado ser uma pessoa coletiva.

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