Os interessados na aquisição do bem poderão adquiri-lo mediante:
- Proposta em carta fechada;
- Leilão;
- Negociação particular.
Valor base
O valor base é o que é fixado pelo orgão executivo depois de ouvidas as partes. Corresponde a uma ponderação entre o valor patrimonial tributário efetuada há menos de seis anos e o valor de mercado do bem, no caso dos imóveis, ou só valor de mercado nos restantes casos.