Apartamento T3 no Carregado_735Lou

Descrição

Apartamento no Carregado em zona central junto a comércio,   com 4 assoalhadas, cozinha, 2 casa de banho,  no 8º andar.

Venda extrajudicial por negociação particular.


Propriedades Urbano

  • Área bruta privativa (m²): 100 m²
  • Área bruta dependente (m²): 3 m²
  • Tipologia: T3
  • Ano de construção: 1996
  • Condição: Usado

Localização

Carregado
Obs: a localização no mapa é aproximada.
Contacte-nos para mais informações.


Preço Base

70.500€Apresentar Proposta

    Apresentar Proposta







     
    Identificação do Bem

     
    Valor Proposto de Aquisição

     
    Aceito a Política de Privacidade.

    [ Atualizado em 14 Dez 2023 ]
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    Dúvidas Frequentes

    O que é uma venda judicial?

    A venda judicial consiste na transmissão de um bem móvel ou imóvel, através do tribunal, independentemente da vontade do seu proprietário.

    Como se realiza a aquisição do bem?

    Os interessados na aquisição do bem poderão adquiri-lo mediante: 


    Valor base

    O valor base é o que é fixado pelo orgão executivo depois de ouvidas as partes. Corresponde a uma ponderação entre o valor patrimonial tributário efetuada há menos de seis anos e o valor de mercado do bem, no caso dos imóveis, ou só valor de mercado nos restantes casos. 

    O que é uma venda extrajudicial por negociação particular?

    Venda extrajudicial por negociação particular

    Trata-se de uma venda, na qual o tribunal ou agente de execução, nomeia uma pessoa ou entidade (encarregada de vendapara promover, vender e escriturar.

    Qualquer pessoa poderá apresentar uma proposta de aquisição, que será aceite ou declinada pelas partes envolvidas no processo.

    O que é um DUC?

    DUC – Documento Único de Cobrança, é um documento que permite o pagamento direto ao processo em tribunal onde decorre a venda do imóvel, ou bem de natureza diferente.

    O DUC identifica o pagamento, quem está a ser feito e fornece as referências de pagamento. 

    Como posso pagar o DUC?

    O pagamento do Documento Único de Cobrança pode ser efetuado através de:

    • Multibanco;
    • No seu Banco: em balcão ou através do serviço de internet disponibilizado;
    • Nos CTT.

    Para além do pagamento do valor proposto, tenho mais encargos?

    Sim, para todos os bens sujeitos a registo – nomeadamente veículos, o registo na conservatória automóvel, e nos imóveis e terrenos registo predial, escritura e as obrigações fiscais (IMT e IS).

    Para os outros bens (e ainda veículos), haverá ainda o IVA no caso do executado ser uma pessoa coletiva.

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